Integra o domínio público municipal (como tal designado na planta de indicação do domínio público e privado - desenho n.º 3) todo o espaço público a intervir no âmbito do presente projecto de requalificação urbana, com excepção da área ocupada pela nova edificação a construir agregada à fachada do Estádio, do quiosque, das parcelas privadas que integram as frentes urbanas do Largo de São Luís e da própria Igreja de São Luís.
Artigo 5.º — Domínio público municipal
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005