Passará a constituir domínio privado municipal (como tal designado na planta de indicação do domínio público e privado - desenho n.º 3) a área abrangida pela nova edificação agregada à fachada do Estádio, ao nível do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como a área em subsolo que se revele necessária à construção do estacionamento preconizado pelo plano.
Artigo 6.º — Domínio privado municipal
Vigente desde: 17/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2005