- 1 -Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, estacionamento à superfície, zonas de estar equipadas com mobiliário urbano, arborização e espaços verdes.
- 2 -O projecto destes espaços deve respeitar as orientações definidas nos desenhos n.os 1 (planta de implantação), 7 (planta de trabalho) e 9 (planta do projecto de espaços exteriores).
Artigo 7.º — Projecto de espaços exteriores
Vigente desde: 17/08/2005
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Em vigor desde 17/08/2005