A zona silvo-pastoril caracteriza-se pela existência de um revestimento herbáceo-arbustivo com formações arbóreas disseminadas e ou condições fisiográficas ou edafoclimáticas adversas, destinando-se predominantemente à exploração extensiva e sustentada dos recursos silvícolas e forrageiros.
Artigo 24.º — Zona silvo-pastoril
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