- 1 -Os terrenos rústicos do concelho de Sobral de Monte Agraço estão de acordo com a legislação específica, sujeitos aos seguintes limites mínimos, para as unidades de cultura:
Terrenos de regadio, cultura hortícola - 0,50 ha;
Terrenos de regadio, cultura arvense - 2 ha;
Terrenos de sequeiro - 4 ha.
- 2 -Na área agrícola da RAN, os limites mínimos para as unidades de cultura correspondem ao dobro do fixado no n.º 1.
Artigo 28.º — Unidades de cultura dos terrenos rústicos
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996