Caso a parcela de terreno seja servida, à data da publicação do PDMSMA, por arruamento público que disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar no licenciamento de edificação são as seguintes:
- a)Área da parcela de terreno igual ou superior a 1000 m2;
- b)Frente da parcela igual ou superior a 20 m;
- c)Afastamento da edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m;
- d)Área bruta de construção máxima igual a 250 m2 para habitação e 500 m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto, e índice de ocupação ou de implantação máximo igual a 0,50;
- e)Demais disposições do artigo 29.º que não contrariem as alíneas anteriores.