- 1 -O espaço florestal é destinado no seu uso geral dominante à produção florestal e ao uso múltiplo da floresta, exercendo ainda as funções de protecção ambiental.
- 2 -Nos termos da legislação que regulamenta a defesa do património florestal contra o flagelo dos incêndios, o concelho de Sobral de Monte Agraço não apresenta povoamentos florestais classificados na sua sensibilidade ao fogo.
- 3 -O espaço florestal percorrido por incêndio está submetido às disposições estabelecidas na legislação aplicável, pelo que, quando da sua ocorrência, deve ser comunicado à CMSMA a sua delimitação para constar de um cadastro actualizado anualmente com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 33.º — Espaço florestal
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996