- 1 -No espaço florestal são consideradas as seguintes categorias de espaço:
- a)Área florestal de produção - área ocupada por folhosas e resinosas, onde se privilegia essencialmente a exploração florestal.
a1) Na área descrita as acções de arborização e rearborização têm de observar a legislação aplicável;
- b)Área de mata e mato de protecção - área cuja função principal é a protecção e secundariamente os outros usos da floresta constituída pelas faixas de protecção dos cursos de água, pelas comunidades de vegetação instaladas nas unidades pedológicas litossolos de arenitos, nas zonas de relevo acidentado e nas encostas de vale que pendem para as ribeiras principais, estabelecendo um contínuo natural para salvaguarda do património genético, defesa e valorização dos recursos hídricos, redução dos riscos de erosão do solo e de incêndio.
c1) Na área descrita a produção florestal deve ser constituída na base de espécies autóctones e observar a legislação aplicável, sendo interdita qualquer acção que pela sua natureza e dimensão prejudique o equilíbrio biofísico;
- c)Área silvo-pastoril - área cujo solo é de baixa capacidade ou sem aptidão para o uso agrícola, com limitações diversas, onde por vezes se pratica uma agricultura marginal, mas indicada para a floresta de produção ou, em alternativa, para a silvo-pastorícia.
- 2 -No espaço florestal abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 34.º — Categorias de espaço florestal
Vigente desde: 27/08/1996
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