- 1 -O espaço cultural é uma área de alta sensibilidade natural, com valores relevantes de carácter cultural e ambiental, objecto de protecção específica, de modo a salvaguardar a sua manutenção e o seu equilíbrio; detém um papel fundamental e insubstituível do ponto de vista cultural e ecológico, a que se associa a sua importância pela ocorrência de valores do património histórico, arqueológico, faunístico e florístico, e pela sua biodiversidade.
- 2 -É constituído pelo espaço cultural dos redutos das linhas de Torres Vedras ou de Alqueidão, correspondente a uma paisagem e ambiente bem individualizado e ímpar, onde se verificam ocorrências e circunstâncias com valor histórico e cultural que se pretendem salvaguardar e regulamentar para a sua utilização de forma compatível.
- 3 -No espaço cultural abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 46.º — Espaço cultural
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996