- 1 -Unidade operativa de planeamento e gestão, UOPG, é uma área sujeita a regulamentação e gestão urbanística própria, conferida por plano municipal de ordenamento do território, PMOT.
- 2 -Serão promovidos os seguintes planos de urbanização e planos de pormenor para as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Planos de urbanização:
Vila de Sobral de Monte Agraço (*);
Pêro Negro;
Sapataria;
Área industrial proposta de Seramena;
Área industrial proposta da Espinheira.
- b)Planos de pormenor:
Zona a preservar da vila de Sobral de Monte Agraço (*).
- a)Planos de urbanização:
- 3 -As unidades operativas de planeamento e gestão assinaladas com (*) constituem uma primeira prioridade de concretização no horizonte do PDM de Sobral de Monte Agraço.
- 4 -Poderão por deliberação da CMSMA ser promovidos outros PMOT para outras unidades operativas de planeamento e gestão, as quais terão de respeitar os limites dos espaços e categorias de espaço definidas na planta de ordenamento e as disposições deste Regulamento.
Artigo 48.º — Definição e identificação
Vigente desde: 27/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/1996