- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
- a)Nascente de água mineral - concessão n.º 84 (pela Direcção-Geral de Geologia e Minas), de água minero-medicinal, em Pedrógãos;
- b)Furos e nascentes de captação de água potável, em funcionamento, da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Freguesia de Sapataria: Serreira, Guia, C. dos Limões, A dos Galegos, Molhados, Pêro Negro, C. Cochim, C. Novo, Sapataria, Moitelas, Moita, C. da Espregueira, C. do Sizandro, Silveira, Godéis, Boco e Fetelaria;
Freguesia de Sobral de Monte Agraço: Bispeira, Venda das Pulgas, C. das Cardosas, Quinta do Montijo, Patameira, Gozundeira, A dos Moinhos e Ponte;
Freguesia de Santo Quintino: Vale de Vez, Alcareia, Outeiro, S. Quintinho, C. do Barqueiro, Alqueidão, C. Figueiras, Batalha, Pedralgo, Malgas, Nogueiras e Casais.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)É constituída uma área de defesa próxima e vedada, abrangida por um círculo com um mínimo de 50 m de raio e uma área de defesa distante, onde é interdita a existência de pontos de poluição bacteriana, abrangida por um círculo de 200 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
- b)Exceptuam-se as captações localizadas dentro das áreas urbanas, onde a área de defesa é estabelecida pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço nos termos da legislação aplicável.
Artigo 51.º — Servidão de nascentes e captações de água
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996