- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
Atalaia;
Terras;
Passarinho;
M. do Carrão;
Cordeiro;
Pedrogal;
M. da Serra;
Alqueidão;
Batalha;
Picoto
Céu;
M. de Martim Afonso;
M. da Formiga;
Formiga;
M. da Chã;
Montijo;
M. do Sobral;
Patameira.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
É constituída uma área de protecção condicionada correspondente à área envolvente com 15 m de raio ao centro de todos os marcos geodésicos assinalados, sob jurisdição do IPCC e CMSMA.
Artigo 56.º — Servidão de marcos geodésicos
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996