- 1 -O dimensionamento da área de terreno livre de construção, designada «área de cedência», a ceder gratuitamente à Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço e a integrar no domínio público municipal, nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e a que se referem neste Regulamento o espaço urbano, o espaço urbanizável e o espaço industrial - correspondente às parcelas de terreno destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias -, é fixado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Área de cedência (metro quadrado) = área bruta de pavimentos acima do terreno (metro quadrado) x (K1 + K2) + área de arruamentos e estacionamentos.
em que:
K1 é o parâmetro para fixação de área afecta a espaços verdes;
K2 é o parâmetro para fixação da área afecta a equipamentos;
Área de arruamentos e estacionamentos é a área com essa utilização estabelecida de acordo com o definido no artigo 58.º
- 2 -Os valores referidos nos n.os 2 de Kl e K2 são, consoante a área regulamentada a que se referem:
(ver documento original)
Artigo 57.º — Terrenos para espaços verdes e de utillzação colectiva, equipamentos de utilização colectiva e infra-estruturas viárias
Vigente desde: 27/08/1996
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Em vigor desde 27/08/1996