- 1 -O Plano de Pormenor da Envolvente da Rua do 1.º de Maio, adiante designado por Plano, tem como objecto a ocupação, o uso e a transformação do solo da área adiante designada como área de intervenção, delimitada na planta de implantação.
- 2 -O Plano é elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
Artigo 1.º — Objecto, âmbito territorial e regime
Vigente desde: 17/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2006