A área de intervenção é regulada pelo Plano Director Municipal de Portalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/94, de 8 de Novembro, adiante designado por PDM.
Artigo 2.º — Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006