Os parâmetros urbanísticos a observar na realização de operações urbanísticas nas unidades edificadas identificadas na planta de implantação são os constantes do mapa de áreas anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 10.º — Edificabilidade
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006