Nos espaços públicos é permitida a implantação de mobiliário urbano, desde que daí não resulte a impossibilidade de acesso de viaturas de transporte público, bombeiros, segurança, higiene e saúde pública ou prejudicada a realização de actividades de animação.
Artigo 20.º — Mobiliário urbano
Vigente desde: 17/10/2006
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Em vigor desde 17/10/2006