Até serem desenvolvidas, nos termos do disposto no mapa de áreas, as unidades edificadas previstas na planta de implantação para os lotes Pb e Pc, integrados na UE 2, estes serão objecto do tratamento paisagístico constante da ficha de tratamento paisagístico anexa ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 41.º — Lote B e lote C da UE 2
Vigente desde: 17/10/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2006