O regime de uso e de alterações ao solo é o definido no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 2 de Dezembro.
Artigo 19.º — Áreas que integram os solos da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995