A edificação fica sujeita às seguintes regras:
1) Planos de pormenor e loteamentos urbanos destinados a habitação, comércio, serviços e equipamentos:
- a)Densidade bruta máxima: 50 hab./ha;
- b)Índice de construção bruta máximo: 0,2;
- c)Altura máxima dos edifícios: dois pisos;
- d)Cedências de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.