Constituem esta classe de espaços as servidões expressas nos artigos 10.º e 12.º do capítulo II.
Artigo 41.º — Constituição
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995
Constituem esta classe de espaços as servidões expressas nos artigos 10.º e 12.º do capítulo II.
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