- 1 -Nos planos municipais de ordenamento do território deverão ser previstas áreas de equipamentos colectivos com base nas Normas para a Programação de Equipamentos Colectivos, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -Ao nível dos grandes equipamentos, os existentes são os seguintes:
Lar de terceira idade;
Pista de supercross;
Escola tecnológica (instalações provisórias);
Matadouro regional;
Quartel dos bombeiros;
Posto da GNR;
Biblioteca municipal;
Pavilhão gimnodesportivo;
Centro de saúde;
Centro de dia (Graça);
Centro coordenador de transportes;
Centro de dia (Vila Facaia).
- 3 -Os equipamentos propostos na freguesia e na vila de Pedrógão Grande são os seguintes:
Unidade de internamento do lar;
C + S;
Piscina municipal;
Pavilhão gimnodesportivo;
Oficinas da Escola Tecnológica e Profissional do Pinhal;
Parque desportivo;
Mercado municipal;
Escola Tecnológica Profissional do Pinhal;
Ampliação do centro de saúde;
Cavalariças do posto da GNR;
Pista de obstáculos;
Creche;
Polidesportivo da Derreada;
Polidesportivo da Mó Grande;
Edifício sede da Associação de São Vicente dos Pinheirais;
Ampliação da sede da Associação de Melhoramentos dos Pesos;
Ampliação do pavilhão gimnodesportivo de Pedrógão Grande;
Edifício da Filarmónica Pedroguense;
Edifício do Recreio Pedroguense.
- 4 -O equipamento proposto em Vila Facaia é o seguinte:
Creche.
- 5 -Os equipamentos propostos na Graça são os seguintes:
Creche;
Edifício do Serviço de Atendimento Permanente (SAP).
Artigo 42.º
Vigente desde: 11/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1995