- 1 -As subzonas ZUE1 constituem áreas periféricas do perímetro urbano e destinam-se a criar um espaço de transição entre o meio urbanizado e o meio rural.
- 2 -Nestas subzonas as edificações ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A tipologia admitida é a habitação unifamiliar isolada;
- b)O índice de implantação líquido máximo é de 0,2;
- c)O índice de construção líquido máximo é de 0,4;
- d)O número máximo de pisos é de dois;
- e)A área mínima de lote é de 750 m2;
- f)A frente mínima do lote é de 20 m;
- g)O número máximo de fogos por edifício é de um.
Artigo 42.º — ZUE1 - habitacionais unifamiliares de baixa densidade
Vigente desde: 25/11/1998
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Em vigor desde 25/11/1998