- 1 -São zonas onde a ocupação se fez de uma forma espontânea e não planeada, caracterizada por maus acessos e deficiente infra-estruturação e apresentando uma imagem urbana degradada.
- 2 -Fica estabelecida a necessidade de elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana, de acordo com o artigo 61.º, para a zona do Padrão e para a zona da Belavista, ambas assinaladas na planta de zonamento.
- 3 -Até aprovação destes planos, os condicionamentos para a construção e reconstrução nestas áreas são os aplicáveis às zonas urbanas consolidadas.
Artigo 48.º — Zonas a recuperar e integrar
Vigente desde: 25/11/1998
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Em vigor desde 25/11/1998