- a)Espaços de equipamento estruturante são espaços que se destinam exclusivamente à protecção e instalação de equipamentos de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada.
- b)Será salvaguardado, na implantação de qualquer equipamento, o número mínimo de lugares de estacionamento adequado, nos limites do espaço.
- c)Aplica-se ainda o disposto no artigo 24.º
Artigo 22.º — Espaços de equipamento estruturante
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996