Nos espaços agrícolas são interditas as seguintes acções:
a1) A destruição da camada arável do solo e do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas, bem como do relevo natural, devendo observar-se o disposto na legislação aplicável;
a2) A deposição de materiais sobrantes ou de sucata, mesmo que temporariamente;
a3) A destruição parcial ou total dos muros de pedra seca, quando existentes;
a4) O fraccionamento da propriedade rústica abaixo do estipulado na legislação em vigor.