Sem prejuízo da legislação em vigor sobre esta matéria, observar-se-á ainda o seguinte:
- a)Fora dos perímetros urbanos é interdita a construção de edifícios e a plantação de árvores ao longo de uma faixa de 10 m, medida para cada lado do eixo dos emissários e interceptores dos sistemas de esgotos. No interior dos perímetros urbanos a largura da referida faixa será considerada caso a caso na apreciação dos projectos de construção e de arranjo dos espaços exteriores;
- b)É vedada a construção de edifícios sobre colectores de redes de esgoto, públicos ou particulares. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores sejam visitáveis.