Deverão ser respeitados os condicionalismos observados de imposição legal constantes do Regulamento de Segurança dos Sistemas Eléctricos de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão.
Artigo 52.º — Sistema de distribuição de energia eléctrica e instalações de transformação
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996