- a)Deverão ser elaborados os seguintes Planos:
a1) Plano de Urbanização de Gavião;
a2) Plano de Urbanização de Belver;
a3) Planos de pormenor dos Núcleos Históricos de Gavião e Belver.
- b)Até à ratificação dos Planos referidos na alínea anterior vigorarão as disposições do presente Regulamento para as áreas em questão.
- c)Deverão igualmente ser elaborados planos de pormenor para os pólos de recreio e lazer, que concretizem a ocupação e afectação do solo, como condição prévia à sua eventual desafectação da REN.
Artigo 54.º — Planos a elaborar
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996