- a)Quando da realização de obras ou movimentos de terras se verificar a descoberta de vestígios arqueológicos ou formações naturais de interesse, as obras deverão ser suspensas e notificada a Câmara Municipal de Gavião e o IPPAR, no mais curto prazo de tempo, por forma a permitir a execução de escavações e prospecção de emergência.
- b)Poderá o IPPAR suspender ou embargar os trabalhos se tal não for cumprido.
- c)Nos locais onde se já tenha verificado o aparecimento de vestígios arqueológicos ou de formações naturais de interesse, poderá o município determinar que a 1.ª fase das obras seja obrigatoriamente acompanhada por técnico indicado para o efeito.
Artigo 55.º — Achados arqueológicos e naturais
Vigente desde: 30/08/1996
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Em vigor desde 30/08/1996