- 1 -O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Sado-Sines, adiante designado por Plano, tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os projectos e programas a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O Plano incide sobre a área, identificada na respectiva planta de síntese, distribuída pelos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém e Sines.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999