- 1 -Os apoios de praia podem ser simples ou completos e os equipamentos, para efeito do presente Regulamento, são estabelecimentos de restauração e de bebidas; uns e outros obedecem às características constantes do anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -O número e o tipo dos apoios de praia e equipamentos a instalar em cada praia será o constante do respectivo plano de intervenção.
Artigo 10.º — Tipologia de apoios de praia e equipamentos
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999