As condições a que devem obedecer os sistemas de abastecimento de água às praias variam consoante a proximidade das redes públicas, devendo obedecer às regras constantes do quadro n.º 2 do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Abastecimento de água
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999