Poderão ser demarcados canais específicos destinados à prática de actividades náuticas e de pesca, quando a procura o justifique, nomeadamente para a circulação de:
- a)Pranchas à vela;
- b)Gaivotas, canoas e pequenas embarcações sem motor;
- c)Jet skis;
- d)Esqui náutico;
- e)Embarcações com motor.