O dimensionamento de cada área concessionada ou licenciada é definido em função da capacidade de carga e dos acessos ao areal, em conformidade com os seguintes princípios:
- a)São excluídas da área concessionada as zonas com risco de utilização;
- b)A extensão da área concessionada ou licenciada, medida paralelamente à frente de mar, não pode ultrapassar 500 m, com um máximo de 250 m em relação ao ponto de acesso.