- 1 -Os espaços naturais de protecção são constituídos por áreas da orla costeira que pela sua ocupação e uso actuais e pela sua interposição entre o litoral e os espaços interiores, predominantemente agrícolas, florestais ou urbanos, constituem zonas de enquadramento dos ecossistemas litorais.
- 2 -Os condicionamentos a que ficam sujeitos estes espaços têm como objectivo a protecção dos recursos ecológicos, do coberto vegetal e da paisagem.
Artigo 27.º — Âmbito e objectivos
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