Nos espaços florestais devem incentivar-se as intervenções valorizadoras da paisagem que permitam o desenvolvimento sustentado das actividades que lhes são próprias e complementem a protecção dos sistemas costeiros, nomeadamente a plantação de espécies autóctones como o sobreiro, o pinheiro-manso e o pinheiro-bravo.
Artigo 31.º — Usos e transformação
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