Nos espaços agrícolas devem incentivar-se as intervenções valorizadoras da paisagem que permitam o desenvolvimento sustentado das actividades que lhes são próprias e não afectem o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.
Artigo 32.º — Usos e transformação
Vigente desde: 29/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1999