As unidades operativas de planeamento e gestão, adiante designadas por UOPG, constituem unidades do território com afinidades de ocupação e uso do solo e demarcam espaços de intervenção cuja regulamentação deve ser completada por instrumentos de planeamento com um maior grau de detalhe, requerendo medidas de gestão integradas.
Artigo 33.º — Conceito e objectivos
Vigente desde: 29/10/1999
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