- 1 -A UOPG 1 deverá ser objecto de um plano de intervenção, com vista à definição rigorosa de áreas e actividades compatíveis com a preservação do ambiente, em especial com a recuperação do sistema dunar.
- 2 -Constituem objectivos específicos da intervenção:
- a)Defesa da frente dunar, confinando as ocupações de segunda residência às áreas previstas no PU do Carvalhal-Lagoa Formosa para expansão dos aglomerados;
- b)Valorização ambiental, enquadrando a actividade agrícola e promovendo o turismo em espaço rural;
- c)Reestruturação dos acessos, como meio de regulação das ocupações;
- d)Reordenamento das infra-estruturas de apoio às actividades da orla costeira.
Artigo 35.º — UOPG 1
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999