Nas praias são interditas as seguintes actividades:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- b)Estacionamento de veículos fora dos limites dos parques de estacionamento e das zonas expressamente demarcadas para parqueamento ao longo das vias de acesso;
- c)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras actividades, designadamente a instalação de tendas ou o exercício de uma actividade sem o prévio licenciamento;
- d)Permanência de auto-caravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
- e)Actividades desportivas, designadamente jogos de bola, fora das áreas terrestres ou aquáticas expressamente demarcadas para o efeito;
- f)Circulação, acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- g)Actividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- h)Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas ou concessionadas;
- i)Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimentos de actividades geradores de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade;
- j)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- l)Actividade de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- m)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
- n)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento, e outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- o)Acampar fora dos parques de campismo;
- p)Circulação no espelho de água de barcos, motas náuticas e jet ski em áreas defendidas para outros fins;
- q)Prática de surf e de windsurf em áreas reservadas a banhistas;
- r)Uso de detectores de metais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho.