Nos espaços urbanos é interdito:
- a)O desenvolvimento de actividades que sejam susceptíveis de pôr em perigo a segurança e a saúde públicas;
- b)A localização de parques de sucata, de depósitos de entulho de qualquer tipo, de lixeiras, de nitreiras, de instalações agro-pecuárias, bem como de depósitos de explosivos e de produtos inflamáveis por grosso.