Os espaços industriais são espaços exclusivamente ocupados com construção industrial (ou destinados a sê-lo), neles se incluindo as áreas ocupadas por edifícios fabris (laboratórios, oficinas, armazéns, depósitos, silos, etc.), e edifícios administrativos, edifícios sociais, para serviço do pessoal da empresa, edifícios residenciais, para residência do pessoal de vigilância e manutenção das instalações.
Artigo 30.º — Definição
Vigente desde: 14/11/1995
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Em vigor desde 14/11/1995