Os espaços rurais são o conjunto formado pelos espaços agrícolas e pelos espaços florestais e ainda por espaços de vegetação natural. Os espaços agrícolas, no caso de não estarem sujeitos ao regime da RAN, designam-se por espaços agrícolas l; no caso de integrarem áreas da RAN, designam-se por espaços agrícolas II, estando, neste caso, abrangidos pelo disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
Os espaços florestais são espaços, com ou sem vegetação natura de interesse ecológico, paisagístico ou económico e onde o solo está a ser, ou pode vir a ser, objecto de utilização predominantemente florestal e silvo-pastoril.
Os espaços de vegetação natural são espaços sem aptidão para serem objecto de qualquer utilização com significado económico, normalmente ocupados por matos e incultos.