A área de construção máxima correspondente a um dado terreno calcula-se nos termos prescritos nas alíneas seguintes:
- a)Determina-se a área de terreno incluída nos diferentes espaços por que o terreno se repartir, descontando a área incluída na RAN ou na REN, 50% da área restante com inclinação superior a 10% e ainda a área que se mantiver na posse do proprietário com o estatuto de prédio rústico, se tal se verificar;
- b)Multiplica-se a área ou, no caso de o terreno se repartir por diversos espaços, as áreas em questão pelo índice de utilização máxima referente ao espaço ou espaços onde se integrar o terreno;
- c)A área de construção máxima correspondente a cada espaço terá o valor assim determinado, sem exceder, em espaço rural, o valor de 300 m2.