As condicionantes incluem todas as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública, bem como as restrições de âmbito geral a aplicar às diferentes actividades, aplicando-se-lhes a legislação em vigor e as normas constantes no presente capítulo.
Artigo 38.º
Vigente desde: 29/10/1999
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Em vigor desde 29/10/1999