O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço na Polícia Municipal mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Artigo 26.º — Pessoal em regime de Comissão de Serviço
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021