- 1 -A Polícia Municipal de Faro exerce as suas competências na área do Município, constituído por duas Freguesias e duas Uniões de Freguesias, numa extensão de 202,57 km2 e uma população de 64 560 habitantes.
- 2 -Os agentes da polícia municipal não podem atuar fora da área de circunscrição do Município de Faro.
Artigo 27.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021