A competência territorial da Polícia Municipal coincide com a área de circunscrição do Município, repartida pelas suas quatro freguesias, com uma extensão geográfica de 202,57 km2, não podendo os seus agentes atuar fora do respetivo território, exceto em situações de flagrante delito ou em emergência de socorro, mediante solicitação da autoridade competente.
Artigo 3.º — Competência territorial
Vigente desde: 12/10/2021
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