- 1 -A Polícia Municipal de Faro é um serviço de polícia administrativa, com competências, poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia, dependente diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com poderes e competências delegadas.
- 2 -No exercício das suas funções compete à Polícia Municipal, na sua área de jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições do Município e à competência dos seus órgãos.
- 3 -A Polícia Municipal coopera com as forças de segurança na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades locais.
- 4 -À Polícia Municipal está vedado o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal, previstas na legislação de segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
Artigo 4.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 12/10/2021
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Em vigor desde 12/10/2021